Lei Brasileira de Inclusão – 5 anos de lutas pelos direitos das pessoas com deficiência
- Michelly Vaccari
- 6 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de dez. de 2022
Em 06 de julho de 2015 era promulgada a Lei nº13.146 – a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), uma conquista muito importante em relação aos direitos das pessoas com deficiência numa perspectiva dos Direitos Humanos. Trata-se de um recurso fundamental para defender e garantir direitos e é totalmente pautada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009), a operacionalização de todos os princípios já apresentados na convenção. Pensar na perspectiva dos Direitos Humanos implica considerar as pessoas com deficiência com cidadãs e nos impõe, como sociedade, a obrigação de trabalhar pela redução das desigualdades sociais às quais a grande maioria delas está submetida.
Hoje, 5 anos depois de sua criação, podemos dizer que o Brasil possui uma legislação bastante avançada em termos de garantias legais, porém progredimos pouco na garantia do direito de fato. Norberto Bobbio (1992) afirma que não basta simplesmente a elaboração de leis que garantam direitos, mas faz-se necessária uma ação direta do Estado para sua garantia, ou seja, sua efetivação exige que sejam feitas mudanças sociais profundas.
Entre as grandes inovações implementadas pela LBI estão o conceito de deficiência, pautado no Modelo Social, que afirma que a deficiência é uma relação entre indivíduo e seu corpo com especificidades de funcionamento e o contexto e as barreiras que ele impõe. Ou seja, não é mais um problema da pessoa, mas de toda a sociedade. Além da garantia de direitos humanos fundamentais como Saúde, Educação, Moradia e Trabalho, a LBI afirma o direito à Acessibilidade (direito a acessar espaços públicos e privados, informações e conhecimentos) e o direito ao Reconhecimento igual perante à lei, o que implica na Capacidade Legal da pessoa com deficiência, significando que os direitos, as vontades e as preferências destes sujeitos sejam respeitados.
As mudanças legais são significativas e precisam ser acompanhadas de investimentos públicos para sua efetivação, já que não queremos que a LBI se torne uma lei que já nasce morta.
Para tanto, debates públicos sobre leis são primordiais para acompanha-las e garantir sua efetividade. Nesse sentido, é preciso envolver as pessoas com deficiência, familiares, movimentos sociais e entidades na execução do Controle Social, uma ferramenta de extrema importância na sociedade democrática. A vivência cidadã é possível à medida que compreendemos nossos direitos e entendemos o papel do Estado e de toda a sociedade na sua garantia.
REFERÊNCIAS:
BOBBIO, N. A era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Editora Elsevier, 1992.
BRASIL. Decreto 6.949/2009. Promulga a Convenção Internacional dos Direitos das pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009. Disponível em: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 30 janeiro 2015.
_______. Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 - Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm . Acesso em 9 de março de 2020.
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